A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) decidiu prorrogar, para até 31 de dezembro, por meio da Resolução nº 39, de 10 de julho deste ano, a validade de 39 Ex-tarifários referentes ao segmento gráfico.
Em caso de dúvidas, o Departamento de Estudos Econômicos da Abigraf está à disposição para fazer os esclarecimentos necessários, através do e-mail
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Confira, abaixo, a relação dos Ex-tarifários com validade prorrogada:
8422.30.29 Ex 101 – Combinações de máquinas para formação, envase de produtos alimentícios e selagem (fechamento) de embalagens cartonadas autoclaváveis, tipo "Tetra Recart", com controlador lógico programável (CLP), capacidade igual ou superior a 6.000 embalagens por hora compostas por: corrente indexadora, sistema de selagem por indução eletromagnética, came mecânico e mandris formadores, enchedeiras de produtos alimentícios e prensas dobradoras mecânicas com aplicação de calor
8439.30.90 Ex 012 - Máquinas revestidoras de caixas automática para aplicação de papel decorativo em caixas de papel/papelão, com velocidade máxima de 40ciclo/min, depósito de cola com capacidade para 90 litros e rebordeado máximo de 18mm
8440.10.90 Ex 009 – Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem dobra, com ou sem alceamento
8440.10.90 Ex 010 – Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura Igual ou superior a 2mm mas inferior ou igual a 80mm, velocidade igual ou superior a 4.000exemplares/hora mas inferior ou igual a 18.000exemplares/hora, com ajuste automático de formato
8440.10.90 Ex 011 – Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, compostas pelas seguintes estações: de alimentação de blocos de livros, de aquecimento de blocos de livros, de colocar bloco de livro na vertical, de arredondamento de lombada e formação de vinco, de colagem e aplicação de gaze, de colagem e aplicação de reforço e cabeceado, de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas, de montagem da capa no bloco do livro, de prensagem e vincagem múltipla e de comando
8440.10.90 Ex 017 – Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30 ciclos/minuto
8440.10.90 Ex 022 - Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros, com espessura máxima igual ou superior a 60mm e velocidade máxima igual ou superior a 4.000 exemplares por hora, com ajuste automático de formato
8441.10.90 Ex 021 – Máquinas rotativas para cortar transversalmente papel ou cartão em folhas, alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 300m/min, largura da folha compreendida entre 400 e 1.450mm e comprimento máximo de corte de 1.500mm
8441.10.90 Ex 022 – Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem contendo unidade de transporte, encintagem e separação de pacotes, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10 golpes por minuto
8441.20.00 Ex 006 - Máquinas coladeiras/valvuladeiras para fabricar sacos de papel multifolhados, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 250 sacos por minuto, com alinhadores, perfuradores, vincadores, abridores das extremidades do tubo, sistemas de controle, unidades para aplicação de cola com sistema de lavagem, fechador do fundo, girador de fundo, unidades de transporte com extrator de sacos rejeitados, duas estações para a formação e aplicação de válvulas com desbobinadores para banda estreitas, impressor aplicador de reforço do fundo dos sacos, sistema de lavagem de tinta, dois tambores de prensagem na saída e estação para a formação de pacotes dos sacos valvulados e acabados, bombas, motores, armários e painéis de comando
8441.80.00 Ex 025 – Máquinas contadoras de folhas de papel ou polímeros, operando por sistema de palheta ou disco, com velocidade igual ou superior a 2.000 folhas por minuto
8441.80.00 Ex 027 – Máquinas automáticas para corte, vinco e aplicação de "hot-stamping" na superfície de papéis com gramatura igual ou superior a 80g/m2, velocidade igual ou superior a 4.500 folhas por hora e formato máximo igual ou superior a 740 x 600mm
8441.80.00 Ex 034 – Máquinas para alimentação contínua de papel cartão em bobina, com tensão constante, troca e emenda automática da bobina e sistema acumulador de papel cartão, com diâmetro máximo do carretel de 1.680mm, largura máxima do carretel de 2.000mm e velocidade de alimentação de 600m/min
8441.90.00 Ex 001 – Suportes de bobinas múltiplas, do tipo “porta bobinas”, para bobinas de peso máximo de 4,5 toneladas e velocidades de até 450m/minuto
8443.11.90 Ex 004 – Máquinas de impressão, rotativas, ofsete, alimentadas por bobinas, com ou sem secador, com impressão blanqueta contra blanqueta e saída em cadernos dobrados ou folhas para produção de jornais, tablóides, revistas ou livros
8443.13.29 Ex 011 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000 folhas por hora
8443.13.90 Ex 002 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora
8443.13.90 Ex 009 – Máquinas impressoras tipo ofsete, por processo digital, com área de impressão igual ou superior a 120cm2, com controlador lógico programável (CLP) e estação computadorizada para a impressão a quatro ou mais cores
8443.13.90 Ex 010 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de transferência por pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel a partir das pilhas até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora
8443.13.90 Ex 015 – Máquinas impressoras ofsete, alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 485 x 660mm, para quatro ou mais cores, com capacidade máxima ou superior a 10.000folhas/hora
8443.19.10 Ex 013 - Máquinas automáticas para impressão serigráfica na superfície de CDs de no mínimo 3 cores, velocidade mínima de 70 peças por minuto e no mínimo 3 estações Ultra Violeta (UV)
8443.19.10 Ex 014 - Impressoras serigráficas automáticas de cilindro para impressão sabre substratos flexíveis com papel, vários tipos de folhas plásticas, folhas metálicas com espessura entre 0,1 e 0,8mm, velocidade de até 3.000 folhas por hora
8443.19.10 Ex 015 – Combinações de máquinas para impressão serigráfica de substratos, para substratos de até 10mm de espessura, para quatro ou mais cores, formato máximo de impressão igual ou superior a 1.600 x 2.100mm, composta por: 1 unidade de alimentação; 4 unidades de impressão serigráfica; 3 estações de cura ultravioleta intermediárias; 1 estação de cura ultra-violeta final; 1 unidade de empilhamento na saída
8443.19.90 Ex 017 – Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital, alimentadas por folha ou bobina, com ou sem unidade controladora
8443.19.90 Ex 020 – Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador lógico programável (CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s
8443.19.90 Ex 025 – Máquinas de impressão, a laser, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem
8443.19.90 Ex 026 – Máquinas impressoras para gravação de etiquetas ou embalagens flexíveis, por termo transferência, com resolução igual ou maior que 200dots/polegada e velocidade máxima igual ou superior a 500mm/minuto
8443.19.90 Ex 041 – Máquinas de prova para cilindros de impressora de rotogravura, com velocidade do tambor igual a 50m/min, com controlador lógico programável (CLP)
8443.19.90 Ex 044 – Máquinas de impressão rotativa, para operação em linha e impressão combinada entre os processos offset, flexográfico, serigráfico, hot-stamping e unidades de relevo e corte e vinco plano, com velocidade igual ou superior a 11.000 ciclos por hora, alimentada por bobinas de largura igual ou inferior a 330mm.
8443.19.90 Ex 049 – Máquinas de impressão rotativa, alimentadas por bobina de largura máxima igual ou superior a 520mm, com troca automática de bobinas na entrada e na saída, para operação em linha e impressão combinada entre os processos ofsete e flexográfico, através da troca de cilindros de formatos variáveis e intercambiáveis, com aplicação de meio corte e retirada de esqueleto, com velocidade máxima igual ou superior a 365m/min bobina a bobina
8443.39.10 Ex 009 – Máquinas para impressão digital de tecidos por jato de tinta, com 16 cabeças de impressão, largura máxima do tecido compreendida entre 1,85 e 3,40m, resolução máxima de 720dpi (dot per inch), e velocidade
8443.91.99 Ex 002 – Máquinas de colagem longitudinal e umedecimento de dobras, para cadernos de 8 ou mais páginas, para operar com dobradeiras a serem acopladas em impressoras rotativas alimentadas por bobinas
8443.91.99 Ex 009 – Máquinas automáticas para contagem, amarração e embalagem de jornais e impressos, com unidade de enfardamento com amarração automática de pacote
8443.91.99 Ex 011 – Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos, compostas por esteira e dispositivo de desintercalação na saída de impressora, com velocidade máxima de transporte de 85m/min
8443.91.99 Ex 015 – Máquinas de transporte, contagem, empilhamento, prensagem e compensação de cadernos impressos, para ser conectada na saída de impressora rotativa alimentada por bobina
8443.91.99 Ex 018 – Máquinas refiladoras, rotativas, de cadernos impressos em fluxo escalonado, com esteiras de conexão para correta orientação de corte dos formatos de dobras, para serem conectadas na saída de dobradeiras de impressoras rotativas alimentadas por bobinas
8443.91.99 Ex 020 – Máquinas automáticas para formar barras de cadernos impressos por meio de prensagem e encintagem, para serem conectadas na saída de impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com transportadores de fluxo escalonado, na entrada, com ou sem paletizador na saída
8443.91.99 Ex 038 – Máquinas automáticas combinadas para limpeza e recuperação de cilindros de estampa, compostas de 2 tanques conjugados e isolados para armazenamento de solução biodegradável e não volátil para desgravar e recuperar cilindros
8443.91.99 Ex 039 – Máquinas para lavar e enxaguar cilindros reutilizáveis, com levantamento pneumático a ser acoplado em posição horizontal, sistema de tubos aspersores internos e externos ao cilindro com lavagem e enxágue através de bomba centrífuga de circulação de água e sistema de escovas rotativas em “nylon” para limpeza de emulsão